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STJ afasta teto de 20 salários-mínimos na base de cálculo de contribuições destinadas a terceiros

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.390 dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros não se submete ao limite de 20 salários-mínimos. A tese segue a orientação já aplicada às contribuições ao Sistema S (como Sesi, Senai, Sesc e Senac) e foi estendida às demais entidades parafiscais.

Com a definição, o cálculo dessas contribuições tende a incidir sobre a totalidade da folha de salários, com alíquotas que, em regra, variam entre 0,2% e 2,5%, conforme a entidade beneficiária.

O entendimento deve impactar especialmente empresas que vinham aplicando o teto e aquelas com compensações ainda pendentes de homologação, que podem ter de ajustar recolhimentos e regularizar diferenças, conforme o caso.

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