A Lei Complementar nº 225 trouxe um novo marco no combate ao chamado devedor contumaz, figura que passa a ser tratada de forma mais rigorosa pela administração tributária. A norma estabelece critérios objetivos para identificar contribuintes cuja conduta fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada e injustificada e autoriza a aplicação de medidas que vão muito além da simples cobrança do tributo.
De acordo com a nova lei, pode ser considerado devedor contumaz o contribuinte que mantém créditos tributários relevantes em situação irregular, especialmente quando o montante da dívida supera sua capacidade patrimonial conhecida. A lógica do legislador foi diferenciar o inadimplemento pontual — comum em momentos de crise — daquele comportamento estruturado de não pagamento, que, segundo o entendimento do Fisco, distorce a concorrência e prejudica o ambiente econômico.
Um dos pontos que mais chamam atenção é a ampliação do alcance da caracterização, que pode atingir não apenas a empresa devedora, mas também partes relacionadas a pessoas jurídicas baixadas ou declaradas inaptas nos últimos cinco anos. Na prática, estruturas societárias, grupos econômicos e reorganizações passam a ser analisados com mais rigor, especialmente quando há indícios de esvaziamento patrimonial ou sucessão informal de atividades.
A LC 225 também prevê consequências relevantes para quem for enquadrado como devedor contumaz. Entre elas estão a restrição à fruição de benefícios fiscais, impedimentos para contratar com o Poder Público e, em determinadas hipóteses, a declaração de inaptidão da inscrição cadastral. Trata-se de um conjunto de medidas que transforma o passivo tributário em um fator de risco operacional e reputacional.
Embora a lei assegure a instauração de procedimento administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa, o novo regime exige atenção redobrada das empresas com passivos fiscais relevantes. A depender do caso, a ausência de uma estratégia clara de regularização pode levar o contribuinte a um patamar de exposição muito mais elevado do que aquele tradicionalmente observado no contencioso tributário.
Usamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site, nos termos da LGPD.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Google reCAPTCHA helps protect websites from spam and abuse by verifying user interactions through challenges.
Google Tag Manager simplifies the management of marketing tags on your website without code changes.
You can find more information in our POLÍTICA DE PRIVACIDADE — DFCARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS and POLÍTICA DE PRIVACIDADE — DFCARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.