Publicações

ITBI e ITCMD ganham novo peso com a reforma tributária e reacendem disputas no setor imobiliário

Além dos tributos sobre o consumo, a reforma tributária também trouxe reflexos importantes para o ITBI e o ITCMD, reacendendo debates antigos sobre competência, base de cálculo e momento de incidência. Embora esses tributos não tenham sido extintos, o novo desenho do sistema reforça a atenção do Fisco sobre operações patrimoniais e reorganizações societárias envolvendo imóveis.

No caso do ITBI, continuam no centro das discussões as operações de integralização de capital com bens imóveis, especialmente quando realizadas no âmbito de reorganizações societárias ou constituição de holdings patrimoniais. A interpretação sobre a atividade preponderante da empresa e o efetivo uso econômico do imóvel segue como ponto sensível, agora em um ambiente de maior integração e troca de informações entre os entes federativos.

Já o ITCMD permanece como um dos tributos mais relevantes em planejamentos sucessórios e patrimoniais. A reforma reforçou o protagonismo dos Estados na regulamentação do imposto, o que tende a intensificar fiscalizações sobre doações, transmissões causa mortis e estruturas utilizadas para antecipação sucessória. O tema ganha ainda mais relevância diante do aumento do valor dos ativos imobiliários nos últimos anos.

Outro aspecto que chama atenção é o impacto indireto da reforma sobre a organização de holdings familiares e patrimoniais. Estruturas antes consideradas neutras do ponto de vista fiscal passam a ser analisadas de forma mais detalhada, tanto sob a ótica do ITBI quanto do ITCMD, especialmente quando combinadas com operações de reorganização ou sucessão.

Nesse cenário, a reforma tributária não altera apenas alíquotas ou nomenclaturas, mas muda o grau de exposição das operações imobiliárias e patrimoniais. Para empresas, famílias e investidores, o momento exige revisão cuidadosa de estruturas existentes e maior cautela na implementação de novos planejamentos, sob pena de aumento significativo de contingências fiscais.

São Paulo

Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2092
Conjunto 181B – Jardim Paulistano

Brasília

SIG Quadra 4, Capital Financial Center, Bloco C, Sala 9l