A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre valores pagos pela J&F a empregados a título de prêmios por “desempenho extraordinário”. A autuação discutia aproximadamente R$ 11,6 milhões.
Segundo a empresa, os pagamentos ocorreram após a celebração de acordo de leniência em 2017, que previu multa de R$ 10,3 bilhões. A J&F afirmou que, para cumprir o acordo, realizou um programa de desinvestimento com venda de ativos e que o resultado obtido teria motivado a premiação.
Relator do caso, o conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria destacou que, após a reforma trabalhista, prêmios podem ser caracterizados como liberalidades concedidas pelo empregador — em bens, serviços ou dinheiro — em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado.
O voto também diferenciou os prêmios da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que exige pactuação e conhecimento prévio de metas e objetivos. No caso analisado, o colegiado entendeu que os pagamentos não estavam vinculados a um plano formal de metas, mas a um esforço coletivo em contexto excepcional, apontado como “fora das regras ordinárias” da empresa.
Com isso, prevaleceu o entendimento de que os valores discutidos tinham natureza de prêmio, não correspondendo a remuneração sujeita à incidência das contribuições previdenciárias.
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