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DFCarvalho conquista liminar que garante manutenção da redução de tributos a bares e restaurantes!

Em liminar concedida pela 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no mandado de segurança coletivo de nº 1027337-87.2025.4.01.3400, impetrado pela DF Carvalho Advogados, em nome da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel do Distrito Federal), foi assegurado o direito dos Associados à permanência no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e consequente manutenção da redução à zero das alíquotas de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, e das contribuições sociais ao PIS/COFINS, até o prazo final, de 60 meses, previsto na lei de nº 14.148/2021. Veja a decisão na íntegra: Leia a Decisão Completa!

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