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Superior Tribunal de Justiça irá examinar controvérsias relacionadas à inclusão de empresas no Perse

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para julgar, por meio do rito dos recursos repetitivos, importantes questões relacionadas à inclusão de empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado pela Lei nº 14.148/2021, como uma resposta governamental para apoiar financeiramente os setores afetado pela pandemia da Covid-19, quais sejam, empresas de eventos, hotelaria, restaurantes e bares. Os incentivos incluem a redução a 0% das alíquotas de tributos federais (contribuições sociais ao PIS/COFINS, CSLL e IRPJ) por 60 meses e a possibilidade de renegociar dívidas tributárias em condições especiais.

 

No entanto, com o passar do tempo, novas normativas criaram dificuldades para a adesão ao Perse, impondo critérios de elegibilidade mais restritivos do que aqueles previstos inicialmente, sendo que tais questões vêm sendo discutidas perante o Poder Judiciário, como por exemplo, o recurso especial 2.126.428/RJ.

 

O STJ então analisará a obrigatoriedade do registro prévio no CADASTUR, conforme previsto pela Lei 11.771/2008, para que empresas possam acessar os benefícios do Perse, e se as empresas optantes pelo Simples Nacional podem aplicar a alíquota zero de tributos como PIS/COFINS, CSLL e IRPJ, considerando as restrições estabelecidas no art. 24, § 1º, da LC 123/2006. Defende-se que tais exigências são ilegais por serem impostas por atos infralegais que extrapolam a competência normativa, contrariando o artigo 150, I, da Constituição Federal e o artigo 97, incisos I e II, do Código Tributário Nacional.

 

A expectativa em torno do julgamento é alta, pois uma decisão favorável às empresas poderá não apenas resolver as questões imediatas, mas também criar um precedente relevante para outros contribuintes que igualmente buscam resguardar o direito de optar ao Perse e de fruir os respectivos benefícios fiscais. Um posicionamento claro do STJ pode fortalecer a segurança jurídica e assegurar que o programa cumpra seu objetivo original de aliviar a carga tributária do setor de eventos, contribuindo para sua recuperação econômica.