Lei nº 14.973/24: Possibilidade de atualização do valor de imóveis e redução de alíquotas
A Lei nº 14.973/24, publicada em data de 16/09, trouxe, dentre outras medidas, a possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas optem por atualizar o valor de seus imóveis à Receita Federal, pagando a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição, no caso das primeiras (a) com uma alíquota de 4% do Imposto de Renda das Pessoas Físicas “IRRF” e no caso da segundas (b) com uma alíquota de 6% pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica “IRPJ” e de 4% da Contribuição Social sobre Lucro Líquido “CSLL”.
Porém, vale ressalvar que a “aparente vantagem” deve ser encarada com cautela, recomendando-se consultas com profissionais de confiança para tomada de decisão, eis que a referida lei contém previsão autorizando o benefício somente no caso de manutenção do imóvel por pelo menos 15 anos e de forma escalonada (no decorrer dos 15 anos), havendo, inclusive, a possibilidade de, nesse ínterim, ocorrer nova atualização do valor de mercado do bem com a consequente incidência do imposto sobre eventual ganho de capital.
Ademais, e, conforme também previsto na lei, o pagamento do tributo (IRRF para pessoas físicas e IRPJ/CSLL para pessoas jurídicas) deverá ser realizado em até 90 dias após a publicação da mesma, assim como a questão envolvendo o período da venda do imóvel e possibilidade de eventual ajuste na tributação, de acordo com a fórmula disciplinada na referida lei.
Por fim, vale destacar que a referida lei tem pontos duvidosos, como por exemplo (a) se o custo de aquisição acrescido pelo contribuinte que aderir à atualização do valor neste momento poderá ser objeto de redução previsto em outra legislação, a saber, a de n°. 11.196/2005 ou ainda (b) se o valor reduzido do tributo a ser pago agora será compensado no futuro cálculo do ganho de capital a ser feito nos próximos 15 anos, em caso de alienação do imóvel.
Usamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site, nos termos da LGPD.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Google reCAPTCHA helps protect websites from spam and abuse by verifying user interactions through challenges.
Google Tag Manager simplifies the management of marketing tags on your website without code changes.
You can find more information in our POLÍTICA DE PRIVACIDADE — DFCARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS and POLÍTICA DE PRIVACIDADE — DFCARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.