Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça admitiu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) requeira a falência de uma empresa devedora de tributos após a frustração dos meios tradicionais de cobrança. A decisão inédita foi proferida pela 3ª Turma do STJ e representa uma mudança relevante na forma como o crédito tributário pode ser perseguido em situações de inadimplência prolongada.
No caso analisado, o pedido de falência havia sido formulado ainda em 2018, após anos de tentativas frustradas de satisfação do crédito por meio da execução fiscal. Mesmo com o processo em curso há mais de oito anos, a empresa não regularizou sua situação. Segundo a Fazenda, trata-se de uma estratégia recorrente de devedores que apostam na prescrição intercorrente, na blindagem patrimonial e no esvaziamento de ativos como forma de inviabilizar a cobrança.
Ao votar pela possibilidade do pedido de quebra, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o cenário jurídico mudou de forma significativa nos últimos anos. Com a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência promovida pela Lei nº 14.112/2020, foi superada a antiga incompatibilidade entre a execução fiscal e o processo falimentar. Além disso, o Tema 1.092 do STJ consolidou o entendimento de que o Fisco pode habilitar seus créditos na falência, reforçando a lógica de integração entre os regimes.
Sob a ótica da relatora, a legislação atual não autoriza qualquer distinção entre credores públicos e privados para fins de legitimação do pedido de falência. Se a falência é instrumento legítimo de tutela do crédito privado diante da insolvência do devedor, o mesmo raciocínio deve se aplicar ao crédito público, sobretudo quando demonstrado o esgotamento dos meios ordinários de cobrança.
O precedente acende um alerta relevante para empresas com passivos tributários expressivos e sem estratégia efetiva de regularização. A decisão sinaliza que a inadimplência fiscal reiterada pode ultrapassar o campo da execução fiscal e alcançar o regime falimentar, ampliando de forma significativa os riscos jurídicos, patrimoniais e reputacionais do devedor.
Usamos cookies para melhorar sua experiência em nosso site, nos termos da LGPD.
Manage your cookie preferences below:
Essential cookies enable basic functions and are necessary for the proper function of the website.
These cookies are needed for adding comments on this website.
Google reCAPTCHA helps protect websites from spam and abuse by verifying user interactions through challenges.
Google Tag Manager simplifies the management of marketing tags on your website without code changes.
You can find more information in our POLÍTICA DE PRIVACIDADE — DFCARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS and POLÍTICA DE PRIVACIDADE — DFCARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.