Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição de créditos tributários apurados no âmbito do Simples Nacional, ao aplicar o entendimento consolidado no Tema 383 da Corte, segundo o qual a entrega da declaração mensal pelo contribuinte marca o início do prazo prescricional para a cobrança.
No caso analisado, embora o julgamento não tenha ocorrido sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros utilizaram como fundamento o entendimento já fixado no Tema 383, construído a partir da interpretação conjunta da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 174 do Código Tributário Nacional. Para o STJ, a declaração apresentada no Simples contém todos os elementos necessários à constituição do crédito tributário, tornando desnecessário qualquer ato posterior para o início da contagem do prazo.
A Fazenda Nacional sustentava que a prescrição somente deveria ser contada a partir da consolidação do débito ou da adoção de atos formais de cobrança. Esse argumento, contudo, não prevaleceu. O Tribunal entendeu que admitir essa tese permitiria à Administração postergar indefinidamente o exercício do direito de cobrança, em afronta à segurança jurídica.
A aplicação do entendimento do Tema 383 tem impacto direto sobre execuções fiscais ajuizadas anos após a entrega das declarações, especialmente nos casos em que o Fisco permaneceu inerte durante longos períodos. Em situações como essa, o reconhecimento da prescrição pode resultar na extinção de débitos inscritos em dívida ativa.
Para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a decisão reforça um ponto essencial: a regular entrega das declarações não apenas cumpre obrigação acessória, mas também define o marco temporal a partir do qual o Fisco deve agir, sob pena de perder o direito de cobrança.
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